Decreto nº 4712-R de 20 de agosto de 2020 que Estabelece diretrizes e prazos para implementação de novas medidas de transformação digital, métodos de trabalho, integração, agilidade e colaboração no âmbito de órgãos e entidades públicas do Poder Executivo Estadual.
Normatizar a realização de atividades em regime de teletrabalho pelos servidores públicos, no âmbito do Poder Executivo Estadual, nos termos estabelecidos pela Lei Complementar Nº 874, de 2017, e pelo Decreto N° 4712, de 20 de agosto de 2020.